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------------------------------FELIPE LUÍS FERREIRA DE SANT'ANNA
------------------------------------OAB/BA 29.735

Liminar Plano de Saúde


 

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
PODER JUDICIÁRIO
SALVADOR
JUIZADO MODELO CÍVEL - EXT. JORGE AMADO - VESPERTINO - PROJUDI - 

Luiz Viana Filho, 6775, Paralela - SALVADOR

Processo Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Parte Autora:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Parte ré:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

LIMINAR

Vistos etc...

Os pressupostos necessários à concessão da antecipação da tutela requerida pela parte Autora acham-se demonstrados nos autos, quais sejam, o fumus boni iuris, representado pela plausibilidade do direito invocado, bem como o periculum in mora, exteriorizado pelos danos que poderão ser ocasionados, não podendo aguardar a decisão final, a qual poderá, inclusive, tornar-se ineficaz.

Dessa forma, defiro a antecipação de tutela em liminar e, em consequencia, determino que a empresa ré GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA apresente no prazo de cinco dias, o Hospital credenciado e promomova a Autorização de internação e realização da Cirurgia Bariátrica na parte autora ANDRE RICARDO MARQUES NOGUEIRA, tudo conforme o relatório e prescrição médica anexada a estes autos, sob pena de pagamento de multa diária peldescumprimento deste preceito que fixo em R$3.000,00(três mil reais), artigo 84, §4º do CDC..

Intimem-se as partes do inteiro teor da medida liminar concedida.

Cumpra-seservindo a presente de mandado.

Salvador, 16 de Janeiro de 2013.


JOAO BATISTA ALCANTARA FILHO

Juiz de Direito
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