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------------------------------FELIPE LUÍS FERREIRA DE SANT'ANNA
------------------------------------OAB/BA 29.735

Mera associação de moradores não pode exigir condomínio de proprietário de lote

Cobrança é incabível, uma vez que não se trata de condomínio fechado, mas de associação com filiação facultativa.
O proprietário de lote não está obrigado a pagar taxa de serviços prestados por associação de moradores se não os solicitou e não se associou. Assim decidiu a 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao manter sentença de improcedência de cobrança de despesas por associação de proprietários de loteamento.
Na decisão, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator, asseverou que a pretensão da autora equivale à associação compulsória, o que é vedado pela ConstituiçãoNão há exceção a essa regra. Nem mesmo invocação de cláusula inserida em aquisição de imóvel.”
Conforme o relator, a associação depende de manifestação expressa, e é preservado o direito daquele que, associado, se desliga da associação.
Tal cobrança é incabível, vez que não se trata de condomínio fechado, mas de mera associação de moradores, com filiação facultativa.”
decisão do colegiado foi unânime. Processo0006015-35.2011.8.26.0281