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------------------------------FELIPE LUÍS FERREIRA DE SANT'ANNA
------------------------------------OAB/BA 29.735

RECURSO PROCESSUAL: EM POUCAS PALAVRAS

Recurso é o "remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro o mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna". (MOREIRA, José Carlos Barbosa). 

Em palavras mais clara, basta dizer que o recurso é o meio pela qual a parte prejudicada pela sentença de um juiz tem um meio para recorrer, impugnar e pedir que seja revista à sentença por outro juiz ou grupo de juízes competentes para analisarem os pedidos de revisão, que normalmente são chamados de desembargadores os que se encontram nos tribunais regionais dos estados e de ministros para os órgãos superiores como o STF - Superior Tribunal Federal, STJ - Superior Tribunal de Justiça etc. 

Assim, com o recurso a parte prejudicada poderá ou não ter a sentença reformada por outros juízes. Existem dois tipos de reformas, uma é a total e outra e a parcial. Na total os julgadores modificam por completo a sentença do juiz de primeiro grau. Na parcial os julgadores modificam só parte da sentença. A decisão desses juízes chama-se de Acórdão, pois é uma decisão colegiada, ou seja, decisão de um grupo de juízes. Trata-se, portanto, o acórdão de uma representação, resumida, da conclusão a que se chegou, não abrangendo toda a extensão e discussão em que se pautou o julgado, mas tão somente os principais pontos da discussão. 

Ocorre que ambas as decisões, reformadoras ou não, gera para o vencido (perdedor) a obrigação de pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbências. À custa e os honorários podem não serem pagos caso na peça (petição) de recurso seja pedido à gratuidade de justiça, que poderá ou não ser deferida pelos julgadores do recurso, porém cada caso deve se analisado na prática. 

Por oportuno, para que não parem qualquer dúvida neste pequeno artigo, os honorários de sucumbências é um prêmio concedido ao advogado da parte vencedora, em razão do trabalho desenvolvido sobre o valor da causa e da complexidade da matéria, entre outros critérios de arbitramento judicial, ou seja, é os julgadores que iram arbitrar (decidir) qual será a porcentagem que a parte vencida irá pagar ao advogado da parte vencedora, no percentual máximo de 20% sobre o valor da condenação. Porém esses 20% não está incluso a porcentagem acordada com as partes dos advogados, ou seja, entre advogado e cliente. A porcentagem que normalmente o cliente tem que pagar é os honorários contratuais e processuais. 

Por sua vez, os honorários contratuais são aqueles valores pagos pelo cliente para que o advogado inicie um processo extrajudicial e judicial ou até mesmo pela prestação de consultoria e orientação jurídica. Já os honorários processuais são os valores de porcentagem em que são pagos aos advogados que acordam com os seus clientes para que caso seja vencedor em um processo, ou seja, caso vença o processo o advogado terá o direito de uma porcentagem sobre o valor ganhado pelo cliente, que nos tempos atuais variam entre 10% a 30%.

Por Felipe Sant'Anna