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------------------------------FELIPE LUÍS FERREIRA DE SANT'ANNA
------------------------------------OAB/BA 29.735

Consumidor que recebeu encarte com nome da ex-mulher será indenizado


A 2ª turma Recursal Cível do TJ/SP concedeu a um consumidor indenização por ter recebido em casa correspondência de empreendimento imobiliário em seu nome e de sua ex-mulher. Ele e a atual esposa receberão R$ 2.500 cada por dano moral.

Em novembro de 2011 o casal recebeu a correspondência da ré referente a divulgação do empreendimento em nome do co-autor, bem como de seus genitores e de sua ex-mulher, apesar destes últimos jamais terem residido em tal localidade.

Assim, ajuizou a ação aduzindo utilização de dados cadastrais de modo indevido e equivocado, sem prévia autorização de nenhum dos envolvidos, e que o recebimento da correspondência dirigida à ex-mulher causou constrangimento entre os autores, além de violar sua privacidade.

A sentença julgou improcedente o pedido, mas em grau de recurso o desembargador Egberto de Almeida Penido, relator, considerou que houve violação ao art. 43 do CDC, bem como ao princípio da privacidade. “A alegação de que competia aos autores comunicar à ré o equívoco do endereçamento ou simplesmente ignorar o ocorrido, parte da premissa equivocada, com evidente inversão da responsabilidade do ônus de quem cabe agir para regularizar situação irregular”, afirmou.

Consta no acórdão que “é certo também que houve dano moral, com manifesto constrangimento aos autores, ao receberem correspondência no domicílio com base em utilização de cadastro não autorizado e com o nome da ex-mulher do autor.” Também foi fixada multa no valor de R$3 mil caso a ré envie nova correspondência aos autores.

Processo nº: 070093-37.2012.8.26.0016

Fonte: Migalhas - TJSP